As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com gratuidade limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo normativo.
Para melhorar as condições de acessibilidade dos passageiros desde a chegada aos aeroportos até o embarque e desembarque, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elaborou a Resolução 280/2013. O regulamento enfoca a qualidade do atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial.
O Guia de Direitos e Acessibilidade a cartilha define passageiros que necessitam de assistência especial
como aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes,
lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com
mobilidade reduzida. Também estão incluídos casos em que haja
necessidade de algum serviço para minimizar barreiras do ambiente, “de
forma que haja garantia de acessibilidade, autonomia, dignidade e
igualdade de oportunidades”.
Link da Cartilha em PDF |
As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com gratuidade limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo normativo.
A nova cartilha define também os prazos para disponibilização de equipamentos de embarque como ambulift ou rampas de ascenso ou descenso nos aeroportos. Terminais com movimentação menor que 500 mil passageiros ao ano devem se adequar à regra até o final de 2015. Os demais já devem estar devidamente adaptados.
A companhia GOL informa em seu site procedimentos para viagens de Pessoa com deficiência intelectual ou mental e acompanhantes.
- Você pode pedir o auxílio no momento da compra da passagem ou no Atendimento Online da GOL, com até 48 horas de antecedência. Chegando ao aeroporto, identifique-se a um de nossos colaboradores.
- O cliente com deficiência intelectual pode viajar desacompanhado sempre que estiver em condições de entender e aplicar as medidas de segurança no voo.
- Caso a pessoa não consiga seguir as instruções fornecidas por nossa equipe, por conta de deficiências que causem perda de memória ou orientação, recomendamos que ela viaje com um acompanhante. Para tanto, é preciso enviar o MEDIF à GOL até 48 horas antes da viagem.
- A GOL oferece ao acompanhante um desconto de 100% na passagem aérea.
- É importante lembrar que a pessoa que fará o acompanhamento precisa ser capaz de cuidar das necessidades pessoais e médicas do cliente. Para mais informações, consulte o Atendimento Online da GOL.
fontes:pessoacomdeficiencia.gov.br e voegol.com.br
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