A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, na
quinta-feira dia 06, o projeto de lei que determina que a avaliação da aptidão de pessoa
com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou emprego público
seja feita durante o estágio probatório. Atualmente, os exames são realizados
antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos
considerados inaptos na avaliação médica.
Pela
proposta (PLS 23/2013), sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o servidor
somente será exonerado em razão de sua deficiência caso seja comprovada a total
incompatibilidade entre sua condição e a função que deve desempenhar.
Segundo a
Agência Senado, o autor justifica o projeto como uma reação ao “persistente
preconceito” de que algumas carreiras públicas são incompatíveis para pessoas
com deficiência. Para Paim, mesmo sem comprovação prática, parte-se da ideia de
que as limitações, quaisquer que sejam, impedem o desempenho das funções, sem
se levar em conta as adaptações possíveis com a tecnologia ou o aproveitamento
em atividades específicas não afetadas pela sua condição.
O projeto
ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em que
receberá decisão terminativa. Se for aprovado, poderá então seguir para análise
na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar a decisão final a
Plenário.
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