"Quem não luta por seu direitos, não é digno deles"
Rui Barbosa.

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domingo, 28 de janeiro de 2018

LBI


             LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Art. 1° É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 

Em novembro de 2017 Associação Carajás em parceria com o curso de direito da universidade Gamaliel promoveram uma palestra sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência com o objetivo de potencializar a conscientização civil sobre os direitos sociais e civis. Esta consciência possibilita a aquisição da emancipação individual e também da consciência coletiva necessária para a superação da dependência social e dominação política.


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