As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com gratuidade limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo normativo.
Para melhorar as condições de acessibilidade dos passageiros desde a chegada aos aeroportos até o embarque e desembarque, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elaborou a Resolução 280/2013. O regulamento enfoca a qualidade do atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial.