"Quem não luta por seu direitos, não é digno deles"
Rui Barbosa.

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terça-feira, 23 de julho de 2013

ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES TÊM DIREITO A DESCONTO EM PASSAGENS AÉREAS


Dentre as muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, uma 
das mais graves está nas viagens de avião. A falta de sensibilidade e cidadania 
das empresas aéreas, que não treinam adequadamente seus funcionários para 
o atendimento a essas pessoas, gera diversos casos de constrangimento e 
mesmo humilhações na hora do embarque e desembarque. Muitas pessoas 
com deficiência relatam problemas com seus equipamentos – cadeira de rodas, 
bengalas, coletes – em virtude da ausência de boas condições para transportar 
equipamentos frágeis e delicados. O desconforto e a insegurança dentro da 
aeronave são outros fatores que geram reclamações.
O alto custo financeiro das viagens também é um problema, pois muitas 
pessoas com deficiência necessitam levar um acompanhante em suas viagens. 
Assim, precisaria pagar duas passagens ao invés de apenas uma. No entanto, 
visando a baratear esse custo e facilitar o transporte aéreo de pessoas com 
deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, 
determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na 
passagem do acompanhante. O desconto não vale para o deficiente, mas sim, 
para a pessoa que viaja com ele. Para consegui-lo, é necessário seguir alguns 
procedimentos.
No momento da reserva da passagem, a pessoa com deficiência deve informar 
sua condição médica e que precisará de um acompanhante durante o vôo. 
Assim, a empresa fornecerá um Formulário de Informação Médica (Medif), que 
deverá ser preenchido pelo passageiro deficiente e por um médico, 
acompanhado de um laudo do profissional de saúde, dando detalhes sobre a 
deficiência e a necessidade do acompanhante. Esses documentos são, então, 
enviados para a empresa aérea, que os submeterá a um médico e ele dará a 
palavra final. Em caso positivo, a pessoa deverá retirar as duas passagens na 
companhia aérea. A reserva, segundo uma funcionária da Gol Linhas Aéreas, 
deve ser feita com 72 horas úteis de antecedência. Esta norma vale para todas 
as companhias aéreas em todo o território nacional.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – www.anac.gov.br ou 0800 725 
4445

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