"Quem não luta por seu direitos, não é digno deles"
Rui Barbosa.

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Vagas de estacionamento PREFERENCIAIS

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o desrespeito às faixas e vagas preferenciais constitui infração leve, que acarreta três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 53,20.





LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.


Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.



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